As principais novidades para este ano são:
1.VALOR DA DEDUÇÃO DE DEPENDENTES: passa a ser de R$ 1.889,64;
2.VALOR DA DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO: passa a ser de R$ 2.958,23;
3.TOTAL DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis na declaração (não submetidos à tributação exclusiva na fonte ou à tributação mensal definida), cuja soma tenha sido superior a R$ 23.499,15, estão obrigados à entrega da declaração;
4.OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO: a dedução padrão pelo desconto simplificado fica limitada a R$ 13.916,36;
5.RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL: estão obrigados à entrega da DIRPF 2012 os contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;
6.CERTIFICADO DIGITAL: nesta declaração, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, no ano-calendário de 2011, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, deverá transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital;
7.DOAÇÕES: dedutibilidade das doações realizadas entre 01.01. a 30.04.2012 aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas e desde que a declaração seja apresentada até 30.04.2012, observadas as disposições aplicáveis a esse incentivo fiscal.
